Segunda Série, Nº 78, de 21 de Abril de 2016
(Data da disponibilização electrónica:21-04-2016 0:00:00)
Despacho N.º 750/2016 de 21 de Abril
Orgão(s) Emissore(s): S.R. da Agricultura e Ambiente
Sumário: A declaração de existências a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, deve ser cumprida através da aplicação SNIRA/iDigital, diretamente pelo produtor no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P (IFAP), ou em qualquer Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha ou ainda nas organizações de produtores da região.