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II Série, N.º 78, de 21 de Abril de 2016 Data da disponibilização electrónica: 21-04-2016 0:00:00
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Despacho N.º 750/2016 de 21 de Abril
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Sumário: |
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A declaração de existências a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, deve ser cumprida através da aplicação SNIRA/iDigital, diretamente pelo produtor no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P (IFAP), ou em qualquer Serviço de Desenvolvimento Agrário de Ilha ou ainda nas organizações de produtores da região.
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Órgão(s) Emissor(es):
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S.R. da Agricultura e Ambiente
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Download do Diploma
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