Segunda Série, Nº 234, de 1 de Dezembro de 2015
(Data da disponibilização electrónica:01-12-2015 0:00:00)
Despacho N.º 2652/2015 de 1 de Dezembro
Orgão(s) Emissore(s): S.R. da Educação e Cultura
Sumário: Determina que: Para os educadores de Infância e professores dos Ensinos Básico e Secundário que comprovem a sua participação, com a apresentação do respetivo certificado na unidade orgânica onde desempenhem funções, considera-se que cumpriram o requisito de formação contínua creditada correspondente a 0,7 unidades de crédito, para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente, de 20 de abril e 21 de julho.