Primeira Série, Nº 7, de 15 de Janeiro de 2015
(Data da disponibilização electrónica:15-01-2015 0:00:00)
Portaria N.º 5/2015 de 15 de Janeiro
Orgão(s) Emissore(s): Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Sumário: Na Região Autónoma dos Açores as taxas devidas pelos atos a que refere o artigo 18.º da Lei nº 42/2012, de 28 de agosto, são as estabelecidas no artigo 1.º da Portaria n.º 257/2014, de 11 de dezembro, publicada no Diário da República I Série, n.º 239. Revoga a Portaria n.º 26/2014, de 2 de maio.