Primeira Série, Nº 33, de 5 de Março de 2015
(Data da disponibilização electrónica:05-03-2015 0:00:00)
Despacho Normativo N.º 9/2015 de 5 de Março
Orgão(s) Emissore(s): Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, S.R. do Turismo e Transportes, S.R. do Mar, Ciência e Tecnologia, S.R. da Agricultura e Ambiente
Sumário: Fixa o preço máximo de venda ao público do gasóleo consumido na agricultura e do gasóleo consumido na pesca artesanal e pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo. Revogado o Despacho Normativo n.º 3/2015, de 22 de janeiro.