Primeira Série, Nº 18, de 6 de Fevereiro de 2015
(Data da disponibilização electrónica:06-02-2015 0:00:00)
Portaria N.º 14/2015 de 6 de Fevereiro
Orgão(s) Emissore(s): Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, S.R. do Turismo e Transportes
Sumário: Suspende, até 31 de dezembro de 2017, a aplicação do artigo 11.º da Portaria n.º 5/2004, de 29 de janeiro, para as embarcações que operem a Zona C), delimitada na alínea c) do artigo 1.º dessa mesma portaria, que sejam utilizadas, a qualquer título, por pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede na ilha Terceira.