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I Série, N.º 84, de 15 de Junho de 2015 Data da disponibilização electrónica: 15-06-2015 0:00:00
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Portaria N.º 73/2015 de 15 de Junho
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Sumário: |
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Fixa o limite máximo diário de captura, para fins comerciais, das espécies Patella aspera (lapa-brava) e Patella candei gomesii (lapa-mansa) na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso, fixados por regulamentação própria.
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Órgão(s) Emissor(es):
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S.R. do Mar, Ciência e Tecnologia
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Download do Diploma
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