Primeira Série, Nº 64, de 30 de Maio de 2014
(Data da disponibilização electrónica:30-05-2014 0:00:00)
Portaria N.º 29/2014 de 30 de Maio
Orgão(s) Emissore(s): Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, S.R. dos Recursos Naturais
Sumário: Concede um desconto de 20%, nas épocas venatórias de 2014/2015 e 2015/2016, sobre o valor da taxa devida pela emissão de licença inicial de caça, aos caçadores que comprovem a sua filiação a um movimento associativo regional legalmente constituído e em atividade na Região.