|
|
|
I Série, N.º 149, de 8 de Agosto de 2008 Data da disponibilização electrónica: 08-08-2008 0:00:00
|
|
Portaria N.º 66/2008 de 8 de Agosto
|
|
|
Sumário: |
|
|
Estabelece o regime de aplicação das Medidas 4.1 “Execução de Estratégias Locais de Desenvolvimento” e 4.3 “Funcionamento dos Grupos de Acção Local, Aquisição de Competências e Animação dos Territórios”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013.
|
|
Órgão(s) Emissor(es):
|
|
S.R. da Agricultura e Florestas
|
|
|
|
|
Download do Diploma
|
|
|
|
|
|
|