Em caso de alteração de titular do estabelecimento é obrigatório o averbamento no formato físico do livro de reclamações?
Não, apenas é obrigatório para as situações previstos no n.º 4 do art.º 8.º do Decreto-lei n.º 156/2005 de 15/09, na última redação pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.
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Em que situações os operadores económicos são obrigados a solicitar averbamentos no formato físico do livro de reclamações?
Determina os n.º 4 e 5 do art.º 8.º do Decreto-lei n.º 156/2005 de 15/09, na última redação pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho, que são três as situações em que o fornecedor de bens/prestador de serviços deve comunicar eletronicamente, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a alteração efetuada, para efeitos de averbamento no livro de reclamações, designadamente: a mudança d...
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Em termos legais, são os agentes económicos obrigados a fazer trocas de produtos conforme? E se o produto for comprado via internet ou por catálogo?
Os agentes económicos não são obrigados a fazer trocas de produtos conformes. Um comerciante tem a obrigação de reparar ou substituir o bem adquirido ou de oferecer uma redução do preço ou o reembolso ao consumidor se o bem em questão se revelar defeituoso ou não tiver a aparência ou funcionar como anunciado. (Artigo 4º do Decreto-Lei n.º 84/2008 de 21 de maio, que altera o Decreto-Lei n...
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Quais as consequências de colocar à disposição, facultar ou vender, em locais públicos e em locais abertos, bebidas alcoólicas a menores?
A violação da proibição de colocar à disposição, facultar ou vender, em locais públicos e em locais abertos, bebidas alcoólicas a menores tem por consequência a notificação da ocorrência ao respetivo representante legal, nos casos em que os menores estejam a consumir ou evidenciem ter consumido bebida alcoólica e às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência e às equipas de resposta...
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A lei da proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 16 anos foi alterada para menores de 18 anos?
Sim. No dia 27 de setembro de 2018 entrou em vigor o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/A, de 28 de agosto, que prevê na sua alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º a proibição de colocar à disposição, facultar ou vender em locais públicos e em locais abertos ao público, independentemente de objetivos comerciais, bebidas alcoólicas a menores.
Determina o art.º 122.º do Código Civil ...
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