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Caraterização dos resíduos urbanos nos Açores


Introdução

Nos Açores o programa A3.P1. Desenvolvimento do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos e mais concretamente a medida A3.P1.M1. do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA aprovado pelo DLR 10/2008/A, de 12/05) preveem o levantamento rigoroso de informação, relativa à produção e gestão das várias tipologias de resíduos, incluindo campanhas de amostragem de quantificação e caracterização.

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos, definindo como princípio fundamental da política de gestão de resíduos designadamente a qualificação dos resíduos como recursos.

Neste sentido os valores da taxa de gestão regional de resíduos são agravados em 50% para os resíduos correspondentes à fração caracterizada como reciclável (n.º 3 do artigo 201.º) e são fixados objetivos de gestão, cuja monitorização compete à autoridade ambiental: redução dos resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterro (n.º 1 do artigo 238.º) e metas para reciclagem e valorização (alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 239.º).

Portanto, é essencial dispor de informação estatística sobre a caraterização de resíduos urbanos assente num quadro normativo uniformizado para: o planeamento e gestão desses resíduos, o cumprimento das obrigações de reporte por parte das várias entidades, a monitorização do cumprimento das metas de reciclagem e valorização e ainda para melhorar o desempenho ambiental das entidades gestoras de resíduos urbanos.

Importa por isso promover a realização de campanhas de caracterização de resíduos urbanos, incluindo a componente reciclável, assente num equilíbrio entre a realização de amostras significativas para caracterizar a área geográfica Açores e sua real exequibilidade por parte das entidades gestoras açorianas2

Para este efeito foram elaboradas as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos nos Açores, aprovadas pela Portaria n.º 28/2012/A, de 1 de março, publicada no Jornal Oficial I Série, n.º 31 de 01.03.2012 no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.

 

Planeamento e reporte da caracterização

Em cada ilha as entidades responsáveis pela gestão de resíduos urbanos planeiam conjuntamente a caracterização anual dos resíduos urbanos e comunicam à Direção Regional do Ambiente até ao termo do mês de janeiro do ano de caraterização, através de formulário disponível na plataforma de serviços online da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, DO.IT (para aceder ao formulário, clique aqui), o planeamento da caraterização por fluxo, incluindo a calendarização e as entidades que farão a recolha e a caraterização. No ano 2012 o prazo mencionado é alargado até ao mês de abril.

Em cada ilha e para cada fluxo as entidades responsáveis pela gestão de resíduos urbanos devem elaborar o respetivo relatório da caracterização dos resíduos e reportar à Direção Regional do Ambiente, através de formulário disponível na plataforma de serviços online da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, DO.IT (para aceder ao formulário, clique aqui), no prazo máximo de 20 dias úteis após a realização da caraterização da última amostra.

Para o ano 2012, no quadro 1 está indicado o n.º mínimo de amostras a realizar em cada ilha pelas respetivas entidades gestoras de resíduos urbanos.

 

Quadro n.º 1 - N.º mínimo de amostras a realizar em cada ilha em 2012

 

 

 

Fluxo a caracterizar

Ilha

N.º residentes

Recolha indiferenciada

Recolha seletiva de bio-resíduos

Recolha seletiva de papel/cartão

Recolha seletiva de embalagens de plástico/metal/cartão de alimentos líquidos

Recolha seletiva de vidro

Recolha seletiva de monstros

Total de amostras por ilha

Santa Maria

5547

1

1

0

1

0

0

3

São Miguel

137 699

12

2

1

2

1

1

19

Terceira

56 062

4

2

1

2

1

1

11

Graciosa

4393

1

1

0

1

0

0

3

Pico

14 144

2

1

1

1

0

1

6

São Jorge

8998

2

1

1

1

0

1

6

Faial

15 038

2

1

1

1

0

1

6

Flores

3791

1

1

0

1

0

0

3

Corvo

430

1

0

0

0

0

0

1

Açores

246 102

---

---

---

---

---

---

---

N.º amostras Açores

58

26

10

5

10

2

5

---

 




















Quadro 2 - Tabela de verificação anual do cumprimento da caraterização de RU conforme disposto na Portaria 28/2012, de 01/03

 

Check-list de verificação do cumprimento

Portaria 28/2012

   Ano

Reportou planeamento de caraterização de RU para 2012

N.º 4

ü   

Caraterizou os resíduos urbanos produzidos em 2012

DLR 29/2011/A

ü   

Enviou relatórios de caraterização de RU para 2012

N.º 6

ü   

Concretizou o n.º mínimo de amostras preconizadas para 2012

Alínea c) do n.º 1 do ponto A do anexo I e ponto C (Quadro 3)

ü   

Os resíduos urbanos foram caraterizados em termos das categorias e subcategorias

N.º 1 ponto B do anexo I (Quadro 1)

ü   

Os fluxos multimaterial foram objeto de um procedimento de amostragem para determinação da composição física média

Ponto C do anexo I (Quadro 4)

ü   

A quantidade de material constituinte de cada amostra é a recomendada

Ponto C do anexo I (Quadro 4)

ü   

Na constituição das amostras foi usado um método adequado para a caraterização dos resíduos

Ponto D do anexo I (Quadro 4)

ü   

A amostragem deve ser efetuada em pavilhão ou área coberta, com todas as condições essenciais à sua realização, incluindo nomeadamente ponto de ligação de energia elétrica, água, iluminação e pavimento

N.º 1 ponto E do anexo I (Quadro 4)

ü   

 

 

RU – Resíduos urbanos

 






















Informação para consulta:

- Portaria n.º 28/2012/A, de 1 de março;
- O formulário em pdf criado no DO.IT para reporte do planeamento da caraterização anual dos resíduos urbanos;
- O formulário em pdf criado no DO.IT para reporte dos resultados da caraterização anual de cada fluxo.
- Formulário para reporte do planeamento da caraterização anual dos resíduos urbanos;
- Formulário para reporte dos resultados da caraterização anual de cada fluxo.

Atenção! Para aceder aos formulários, é necessário iniciar a sua sessão no site DO.IT


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