Introdução
Nos Açores o programa A3.P1. Desenvolvimento do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos e mais concretamente a medida A3.P1.M1. do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA aprovado pelo DLR 10/2008/A, de 12/05) preveem o levantamento rigoroso de informação, relativa à produção e gestão das várias tipologias de resíduos, incluindo campanhas de amostragem de quantificação e caracterização.
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos, definindo como princípio fundamental da política de gestão de resíduos designadamente a qualificação dos resíduos como recursos.
Neste sentido os valores da taxa de gestão regional de resíduos são agravados em 50% para os resíduos correspondentes à fração caracterizada como reciclável (n.º 3 do artigo 201.º) e são fixados objetivos de gestão, cuja monitorização compete à autoridade ambiental: redução dos resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterro (n.º 1 do artigo 238.º) e metas para reciclagem e valorização (alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 239.º).
Portanto, é essencial dispor de informação estatística sobre a caraterização de resíduos urbanos assente num quadro normativo uniformizado para: o planeamento e gestão desses resíduos, o cumprimento das obrigações de reporte por parte das várias entidades, a monitorização do cumprimento das metas de reciclagem e valorização e ainda para melhorar o desempenho ambiental das entidades gestoras de resíduos urbanos.
Importa por isso promover a realização de campanhas de caracterização de resíduos urbanos, incluindo a componente reciclável, assente num equilíbrio entre a realização de amostras significativas para caracterizar a área geográfica Açores e sua real exequibilidade por parte das entidades gestoras açorianas2
Para este efeito foram elaboradas as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos nos Açores, aprovadas pela Portaria n.º 28/2012/A, de 1 de março, publicada no Jornal Oficial I Série, n.º 31 de 01.03.2012 no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Planeamento e reporte da caracterização
Em cada ilha as entidades responsáveis pela gestão de resíduos urbanos planeiam conjuntamente a caracterização anual dos resíduos urbanos e comunicam à Direção Regional do Ambiente até ao termo do mês de janeiro do ano de caraterização, através de formulário disponível na plataforma de serviços online da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, DO.IT (para aceder ao formulário, clique aqui), o planeamento da caraterização por fluxo, incluindo a calendarização e as entidades que farão a recolha e a caraterização. No ano 2012 o prazo mencionado é alargado até ao mês de abril.
Em cada ilha e para cada fluxo as entidades responsáveis pela gestão de resíduos urbanos devem elaborar o respetivo relatório da caracterização dos resíduos e reportar à Direção Regional do Ambiente, através de formulário disponível na plataforma de serviços online da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, DO.IT (para aceder ao formulário, clique aqui), no prazo máximo de 20 dias úteis após a realização da caraterização da última amostra.
Para o ano 2012, no quadro 1 está indicado o n.º mínimo de amostras a realizar em cada ilha pelas respetivas entidades gestoras de resíduos urbanos.