PEPGRA  |  PEPGRA 20+  |  SRIR  |  SEMANA RESÍDUOS  |  PRODUTOS UTILIZAÇÃO ÚNICA  |  DEPÓSITO EMBALAGENS  |  ECONOMIA CIRCULAR  |  LEGISLAÇÃO  |  CONTACTOS



Destaques
 
Guia Técnico de Implementação de Sistemas PAYT, SAYT ou RAYT nos Açores
 Mais »
Lista de Operadores de Gestão de Resíduos
 Mais »
Lista de Entidades Gestoras de Fluxos Especificos de Resíduos atualizada
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
II Seminário Técnico sobre Economia Circ...
II Seminário Técnico sobre Economia Circ...
Momentos de envolvimento e formação
Estudo de Criação de Clusters de Competi...
 

Pneus


Segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, são considerados pneus todos aqueles utilizados em veículos motorizados, aeronaves, reboques, velocípedes e outros equipamentos motorizados ou não, que os contenham.

Pneu usado, tal como o nome indica é quando o pneu constitui um resíduo de acordo com a definição constante da alínea ttt) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho, todos os intervenientes no ciclo de vida dos pneus, são responsáveis pela sua gestão, devendo contribuir, na medida da respetiva intervenção e responsabilidade, para o funcionamento dos sistemas de gestão criados.

Os produtores de pneus são responsáveis pela gestão dos resíduos que têm origem nos seus produtos, ficando obrigados a submeter a gestão dos pneus usados a um sistema individual ou a um sistema integrado.

No âmbito do sistema integrado está licenciada a Valorpneu - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda. que tem como objetivo organizar e gerir o sistema de recolha e destino final de pneus usados.

Nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho,
constituem como princípios fundamentais de gestão de pneus e de pneus usados, a prevenção da produção destes resíduos, bem como a promoção da reutilização, nomeadamente a recauchutagem, da reciclagem e de outras formas de valorização, incluindo a valorização energética.

É proibida:
        
a)      A queima a céu aberto de pneus e pneus usados;
        
b)      A combustão de pneus e de pneus usados sem recuperação energética;
        
c)      A utilização de pneus e de pneus usados dentro de lagoas de abastecimento de água;
        
d)      A utilização de pneus e de pneus usados na fixação de telhados de edifícios.

Mediante autorização a conceder pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, a utilização de pneus usados é permitida nas seguintes situações:
        
a)      No revestimento dos suportes de separadores de vias de circulação automóvel em observância de especificações técnicas e de normas técnicas regionais, nacionais e comunitárias aplicáveis;
        
b)       Em pistas de corridas com o objetivo de promover a proteção de pessoas e bens;
        
c)       Em trabalhos de construção civil e obras públicas;
        
d)       Na cobertura de silos e na proteção de produções agrícolas;
        
e)        Em defensas de embarcações.

 
Clique AQUI para aceder ao formulário de pedido de autorização ou de renovação da utilização de pneus usados. A autorização concedida define o número de pneus cuja utilização é permitida a cada utilizador e é concedida pelo prazo de 3 anos, sucessivamente renovável por igual período, mediante novo requerimento.

Para mais informações sobre a produção e gestão de Embalagens Pneus Usados, clique AQUI


Informação para consulta:

Outras informações: Tabela de Ecovalor


Numero de Visitantes
  1285379  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 










 

HOMEPLANOS DE PREVENÇÃO E GESTÃOEDUCAÇÃO E PROMOÇÃO AMBIENTALTRANSPORTEFLUXOSOPERADORESCENTROSLICENCIAMENTOS

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE