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Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto - Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição



Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

O presente decreto-lei aplica-se às atividades de incineração e de coincineração de resíduos, sendo revogado o Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 178/2006, de 5 de setembro, e 92/2010, de 26 de julho.


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