O Decreto Legislativo Regional que procede à primeira alteração da composição e do funcionamento do CRADS – Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi hoje publicado em Diário da República.
O diploma permite que o CRADS tenha uma componente participativa mais abrangente, com a possibilidade dos cidadãos poderem participar na atividade deste órgão consultivo, com influência direta nas decisões sobre as políticas ambientais.
A participação pode ser feita mediante a apresentação de comunicações ao plenário, por via de comentários ou sugestões sobre os temas em debate, produzidos através do respetivo sítio na Internet, disponibilizado no Portal do Governo dos Açores.
No que diz respeito à sua composição, suprime-se a representação de departamentos governamentais, reforçando a natureza de conselho de parceiros.
Para o efeito, acrescentam-se como membros a GNR, o dirigente máximo da Inspeção Regional do Ambiente, o representante da Região no Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, um representante das associações do setor florestal com sede no arquipélago e um representante de cada uma das organizações inscritas no registo regional das organizações não governamentais de ambiente.
Está ainda prevista a participação, sem direito de voto, dos dirigentes máximos dos serviços da administração regional com competência em matérias de mar, agricultura, florestas e energia, e a possibilidade de serem convidados representantes de entidades públicas ou privadas ou outras personalidades cuja presença seja considerada útil, atendendo à agenda da reunião.
Estão também representados no CRADS a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, o Departamento Marítimo dos Açores, a PSP, a ERSARA, a Universidade dos Açores, a Federação Agrícola dos Açores, a Federação das Pescas dos Açores, a Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, as associações de consumidores com sede na Região, a delegação regional da Associação Nacional das Freguesias e representantes das escolas que mantenham programas de educação ambiental reconhecidos pelo departamento regional competente em matéria de ambiente e de cada uma das organizações com representatividade na Região reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement.
Esta alteração legislativa torna o âmbito de atuação do CRADS mais abrangente, introduzindo as questões da energia e da mobilidade sustentável, bem como a competência para participar na definição e acompanhamento das políticas agrícolas, florestal, de desenvolvimento rural, e, também, das políticas ambientais referentes ao espaço marítimo adjacente ao arquipélago dos Açores.
O CRADS é um órgão consultivo do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de ambiente, constituído com o objetivo de contribuir para a garantia do direito de participação pública em matérias relativas às políticas públicas de ambiente e sustentabilidade, e de assegurar o diálogo e cooperação com entidades e organizações da sociedade civil com interesse nos domínios ambiental e do desenvolvimento sustentável, na procura de consensos relativos a essas políticas.