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Horta 23-05-2018

Alterações ao Regulamento de Acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico entram em vigor no próximo mês


Uma portaria da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo hoje publicada em Jornal Oficial introduz alterações ao Regulamento de Acesso à Reserva Natural da Montanha do Pico referentes às atividades lúdicas e de visitação que podem ser realizadas naquela área protegida.

Esta portaria visa, a partir do início de junho, estabelecer limites diários de subidas e de pernoitas na cratera, rever o valor das taxas das subidas autónomas e do acesso ao Piquinho, bem como incentivar as pernoitas na cratera acompanhados por Guias da Montanha através da criação de uma taxa para a pernoita aplicável ao visitante autónomo.

O acesso à Montanha do Pico deve ser efetuado pelo trilho assinalado no terreno, com uma capacidade máxima de carga de 320 visitantes por dia e 160 visitantes em simultâneo, podendo esta última ser reduzida ou aumentada, até 25%, por decisão do Diretor do Parque Natural do Pico, tomada para um período específico, em função do estado do trilho e das condições meteorológicas.

Relativamente à pernoita na cratera da Montanha do Pico, esta passa a estar condicionada a um máximo de 32 visitantes por dia e à realização de reserva prévia, devendo a escalada ser iniciada durante a tarde e terminada na manhã do dia seguinte.

A portaria prevê ainda ajustar as taxas aplicáveis, introduzindo maior moderação nos usos que podem ser mais impactantes, através da criação de uma taxa suplementar para a pernoita na cratera, do aumento do valor no acesso ao Piquinho, quer seja nas subidas autónomas ou através das entidades que podem operar nesta Reserva Natural, bem como do aumento do valor cobrado pela escalada autónoma.

Para além disso, está previsto o alargamento do período de funcionamento da Casa da Montanha, passando, durante todo o mês de outubro, a estar aberta, ininterruptamente, das 08h00 de sexta-feira às 20h00 de domingo e, nos restantes dias da semana, das 08h00 às 20h00.

O mesmo horário mantém-se em vigor no mês de maio, enquanto, de 1 de junho a 30 de setembro, está aberta durante todo o dia e, de 1 de novembro a 30 de abril, todos os dias das 08h00 às 18h00.

A regulamentação destes aspetos resulta da necessidade de melhor promover, gerir e valorizar os recursos e valores naturais e culturais desta área protegida, ordenando e regulamentando as intervenções suscetíveis de os degradar, e de garantir o acesso em segurança dos visitantes, tendo em consideração as naturais dificuldades no acesso e os riscos indissociáveis à prática de montanhismo numa área natural com as caraterísticas da Montanha do Pico, sujeita a frequentes mudanças meteorológicas e a largos períodos de visibilidade reduzida.

Esta portaria revoga a n.º 29/2016, de 22 de março, com o objetivo de intensificar os mecanismos de responsabilização individual aplicáveis aos visitantes e ajustar as taxas de acesso à Montanha do Pico, enquanto instrumentos de proteção ambiental da Reserva Natural e de estímulo ao desenvolvimento de atividades com recurso a operadores especializados e acompanhadas por Guias de Montanha, devidamente habilitados e reconhecidos, após auscultação do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e a Associação de Guias de Montanha dos Açores.

Autor: GaCS/HMB

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