Face ao contexto de pandemia pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença COVID-19, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) publicou uma Recomendação relativa aos procedimentos excecionais e temporários a adotar no âmbito da prestação dos serviços de abastecimento de água para consumo humano, saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos.
No documento, é formulado um conjunto de recomendações que visam proteger os utilizadores destes serviços públicos essências, tendo em conta os efeitos expectáveis da pandemia na economia, mas respeitando o principio da autonomia das entidades titulares/gestoras dos serviços.
Assim, a ERSARA propõe, entre outras medidas, assegurar a continuidade na prestação destes serviços, mesmo em casos de mora no pagamento pelos utilizadores, e a suspensão do cálculo e a cobrança de juros de mora por dívidas geradas no período da pandemia pelo SARS-CoV-2 (COVID-19).
Durante este período, a ERSARA recomenda que deverá ser dada especial atenção no fornecimento ininterrupto às instalações prioritárias, em particular, hospitais e demais instalações de saúde, incluindo as instalações que sejam mobilizadas para esse regime com caráter excecional, bem como instalações de segurança pública e de proteção civil.
A ERSARA sugere ainda que as entidades gestoras avaliem a possibilidade de realização de pagamento fracionado de dívidas geradas no período da pandemia pelo SARS-CoV-2 (COVID-19), mediante pedido do utilizador, até ao final do ano de 2020, e com isenção de cobrança de juros de mora.
A Recomendação ERSARA n.º 01/2020 pode ser consultada aqui.