Qualidade Água  |  Qualidade Serviços  |  Tarifários  |  Resíduos  |  QUAR  |  SIADAPRA  |  Programas de Apoio  |  VI Seminário Técnico  |  Conselho de Parceiros



Destaques
 
Newsletter da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - N.º 2 | dezembro 2023
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Despacho n.º 461/2024 de 19 de março de ...
Despacho n.º 460/2024 de 19 de março de ...
ERSARA publica o 2º número da sua newsle...
Newsletter n.º 2 / dezembro 2023
 

Horta 07-09-2018

Fatura da água passa a incluir informação sobre qualidade da água, saneamento e resíduos urbanos


O Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, que estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada sofreu a sua primeira alteração com a publicação da Lei n.º 41/2018 de 08 de agosto.

Passa a ser obrigatório incluir na fatura da água informação simplificada sobre os resultados da última verificação da qualidade da água para consumo humano, obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água (PCQA), informação simplificada sobre os resultados obtidos no saneamento de águas residuais urbanas e informação simplificada, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão.

A ERSARA é a entidade responsável para tornar pública, no prazo de dois meses, após a data de entrada em vigor da lei, de uma sugestão de modelo de informação simplificada, sucinta, clara e facilmente compreensível para dar resposta às novas exigências.

Para mais informações, clique aqui.

Autor: ERSARA

Numero de Visitantes
  851049  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 

  





 
 


 

HOMEMISSÃOEVENTOSLEGISLAÇÃOPUBLICAÇÕESRECOMENDAÇÕESCIRCULARESFORMULÁRIOSFAQSLINKSCONTACTOS

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE