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Horta 22-10-2015

Recomendação Tarifária para os Serviços de Água e Saneamento protege utilizadores mais carenciados e famílias numerosas


A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores – ERSARA, apresentou hoje publicamente, na Horta, a Recomendação Tarifária para os Serviços de Água e Saneamento na Região que considera, entre vários aspetos, a definição de tarifários especiais para os utilizadores mais carenciados e para famílias numerosas em todos os concelhos.

Segundo o presidente da ERSARA, esta recomendação resulta de um trabalho que tem vindo a ser realizado “há já algum tempo” e que pretende contribuir para minimizar as atuais disparidades verificadas no arquipélago ao nível da estrutura dos tarifários aplicados pelos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Hugo Pacheco afirmou que a sua realização foi norteada por três objetivos: a harmonização tarifária, a proteção dos utilizadores mais carenciados e de famílias numerosas, e, ainda, garantir a adaptação do direito comunitário à Região.

Frisando o carácter de recomendação do documento que foi objeto de consulta junto das entidades gestoras, o presidente desta Entidade Reguladora, adiantou que é proposto um período de três anos para a implementação do proposto, no que respeita ao serviço de abastecimento de água e saneamento.

Relativamente à gestão de resíduos, acrescentou que “a adaptação deverá ser feita no prazo máximo de cinco anos” e de “uma forma progressiva”, frisando que essa mesma adaptação será espalhada nos relatórios de desempenho divulgados anualmente.

A recomendação, organizada em cinco capítulos, assenta em fundamentos técnicos e critérios de racionalidade económica e financeira tendo em vista maior transparência e justeza na definição dos tarifários para clientes domésticos e diversas entidades privadas e públicas, assegurando simultaneamente a sustentabilidade dos sistemas, promoção de hábitos de racionalidade e os direitos dos consumidores.

Para consultar a Recomendação Tarifária, clique aqui.

Autor: ERSARA

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