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Horta 11-09-2012

ERSARA promove sessão de esclarecimento


Promovido pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA), realizou-se na tarde de 11 de setembro, uma sessão de esclarecimento sobre as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos nos Açores, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A, de 1 de junho.
Com a participação nesta sessão de Sua Excelência o Secretário Regional do Ambiente e do Mar, esta foi uma sessão aproveitada por diversas entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos e operadores de gestão de resíduos para colocaram questões sobre este novo diploma.
Este é um diploma, e como referido pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, que vem dar resposta a um conjunto alargado de resíduos que, “pelas suas caraterísticas, perigosidade, origem, destino final ou método de eliminação”, devem ser tratados de forma diferenciada em relação aos restantes.
“Pneus e pneus usados”, “óleos minerais novos e usados” e “veículos e veículos em fim de vida e seus componentes e materiais” são algumas das categorias de resíduos sujeitas a este novo regime.
Ainda no que diz respeito ao novo diploma, foi explicado pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, que a opção nos Açores “foi legislar de raiz, fazendo a transposição das Diretivas comunitárias relevantes e a aplicação dos Regulamentos comunitários relevantes nesta matéria diretamente, sem a intermediação da legislação nacional.
 “Ao tomarmos esta opção, ficou afastada a aplicação nos Açores de toda a legislação nacional em matéria de resíduos”, sublinhou Álamo Meneses.
O diploma, que transpôs para a ordem jurídica regional seis Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho, abrange ainda “equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos”, “pilhas, acumuladores e baterias, e respetivos resíduos” e “óleos alimentares, novos e usados, produzidos pelos setores industrial, de hotelaria e restauração e doméstico”.
Autor: ERSARA / GACS

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