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Recomendação n.º 02/2019 - Modelo de contrato de fornecimento de água, de saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos


O Decreto-lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, que aprova o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos, no seu artigo 63.º, estabelece as regras a aplicar aos contratos de fornecimento e de recolha.

O referido diploma estabelece que “os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel podem solicitar a contratualização dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais sempre que os mesmos se encontrem disponíveis”. Deve ser considerado titulo válido a escritura de compra e venda, o contrato de arrendamento ou outros – como por exemplo o comodato ou o usufruto - ou mesmo a autorização do proprietário para a utilização do imóvel.

O contrato de prestação de serviços de fornecimento de água, saneamento de águas residuais e de gestão resíduos engloba-se na categoria de contratos de adesão, uma vez que contém cláusulas contratuais gerais e abstratas, “elaboradas sem prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários indeterminados se limitem, respetivamente, a subscrever ou aceitar”, regido pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, sucessivamente alterado, que estipulam obrigações contratuais para ambas as partes.

Trata-se de um contrato de execução continuada prolongando-se no tempo e caracterizando-se pela prática de atos reiterados a cargo da entidade gestora – fornecimento ininterrupto do bem ou serviço – e a cargo do utilizador – pagamento do preço.

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