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Recomendação ERSARA n.º 01/2019 - Modelo de Informação Simplificada na Fatura da Água


O Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de Julho – alterado pela Lei n.º 41/2018, de 8 de Agosto – esclarece o conceito de fatura como “um veículo fundamental de comunicação em qualquer relacionamento comercial, em particular no quadro da prestação de serviços públicos essenciais, onde se integram os serviços de água e resíduos urbanos, pois é através dela que a entidade gestora dá a conhecer aos seus utilizadores o serviço prestado, a respetiva tarifa e as informações necessárias e úteis ao relacionamento estabelecido.” É, portanto, através dela que se dá a comunicação relevante entre a entidade gestora e o utilizador.

Entende a ERSARA, nos termos e ao abrigo dos preceitos supramencionados, e de forma a dar cumprimento à obrigação de informação prevista no artigo 3.º da Lei n.º 41/2018, de 8 de agosto, formular a seguinte recomendação, relativa à informação simplificada a constar da fatura com caráter obrigatório.

Clique aqui para aceder à Recomendação ERSARA n.º 01/2019

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