Qualidade Água  |  Qualidade Serviços  |  Tarifários  |  Resíduos  |  QUAR  |  SIADAPRA  |  Programas de Apoio  |  VI Seminário Técnico  |  Conselho de Parceiros



Destaques
 
Newsletter da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - N.º 2 | dezembro 2023
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Despacho n.º 461/2024 de 19 de março de ...
Despacho n.º 460/2024 de 19 de março de ...
ERSARA publica o 2º número da sua newsle...
Newsletter n.º 2 / dezembro 2023
 

O que significa PCQA? 

O PCQA, Plano de Controlo de Qualidade de Água, constitui um programa de controlo analítico cujo objetivo é verificar o cumprimento dos valores paramétricos do Decreto-lei nº 306/ 2007, de 27 de Agosto, relativos à qualidade da água para o consumo humano. O PCQA é elaborado nos termos definidos no anexo III do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, e submetido à aprovação da autoridade competente, atualmente a ERSARA.
 Desta forma, o PCQA, permite avaliar continuamente a qualidade da água fornecida aos utentes do sistema de abastecimento garantindo a sua conformidade com os valores legalmente estabelecidos.
 Nos abastecimentos em baixa, esta é realizada pela análise da água que sai das torneiras dos consumidores e nos abastecimentos em alta, pela análise da água que é entregue às EG (entidades gestoras) em baixa nos PE (ponto de entrega). A frequência de amostragem é fixada em função do volume de água fornecida ou da população servida em cada ZA (zona de abastecimento), nos casos do abastecimento em baixa, e pelo volume de água fornecida no PE, nos casos de abastecimento em alta.
 Para cada ZA são definidos Pontos de Amostragem (PA), sendo estes locais abastecidos pela rede de distribuição, como casas particulares, estabelecimentos comerciais, unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, entre outros, que se encontrem distribuídos de forma a obter-se uma imagem da qualidade da água daquela zona.
 A frequência de amostragem para cada ZA é definida consoante a população que esta compreende, de acordo com o DL acima mencionado. Mensalmente são realizados os planos de amostragem, nas ZA e nos PA preestabelecidos no PCQA, para controlo da qualidade da água distribuída.
 Recebidos os resultados das análises, efectuadas em laboratório acreditado, caso se verifique algum incumprimento relativamente aos valores paramétricos estabelecidos na legislação, este é comunicado de imediato à autoridade de saúde e à autoridade competente, sendo nos casos previstos averiguadas de imediato as causas do incumprimento, tomadas medidas correctivas e efectuadas análises de verificação, para confirmação do restabelecimento da qualidade da água distribuída.
 Trimestralmente, os resultados recebidos são reunidos e publicitados por meio de editais afixados ou na imprensa regional, no prazo máximo de dois meses após o trimestre a que dizem respeito, os resultados analíticos obtidos na implementação do PCQA, sem prejuízo da divulgação adicional por outros formatos, designadamente, no seus sítios na Internet, por correio ou nos boletins municipais.

Legislação a consultar:
. Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de Agosto

Numero de Visitantes
  851474  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 

  





 
 


 

HOMEMISSÃOEVENTOSLEGISLAÇÃOPUBLICAÇÕESRECOMENDAÇÕESCIRCULARESFORMULÁRIOSFAQSLINKSCONTACTOS

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE