Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas, consideradas a “unidade principal de planeamento e gestão das águas”, nos termos do n.º 2 do artigo 3º, n.º 3 do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 102.º, da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
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