A Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000 (Directiva Quadro da Água), transposta para a ordem jurídica nacional através da Lei da Água, Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) e do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março, introduz o conceito de “estado ecológico”, que exprime a qualidade estrutural e funcional dos ecossistemas aquáticos com base no “desvio ecológico” relativamente às condições de referência, condições sujeitas a pressões antropogénicas pouco significativas.
A classificação do “estado ecológico” é efectuada com recurso a indicadores de qualidade hidromorfológica, físico-química e biológica. O fitoplâncton é um dos indicadores de qualidade biológica utilizado na classificação do estado ecológico para a categoria de massas de água Lagos e do potencial ecológico para as massas de água fortemente modificadas – albufeiras.
Segundo o Anexo V da Directiva Quadro da Água, são considerados três atributos da comunidade fitoplanctónica para a avaliação da qualidade ecológica:
- a biomassa fitoplanctónica;
- a composição e abundância fitoplanctónica;
- a intensidade e frequência de florescências fitoplanctónicas (blooms).
O presente documento tem como objectivo estabelecer medidas orientadoras no sentido de uniformizar os procedimentos de amostragem e análise do elemento de qualidade biológica fitoplâncton em sistemas lênticos, com vista à classificação do estado ecológico de lagos e do potencial ecológico de massas de água fortemente modificadas - albufeiras, de acordo com a Directiva Quadro da Água.
Neste protocolo são referidos os princípios teóricos, orientações e procedimentos de amostragem e de laboratório, de modo a garantir a comparabilidade dos resultados entre diferentes operadores e entidades. A componente laboratorial engloba a análise de pigmentos fotossintéticos, identificação taxonómica, contagem e cálculo de biovolumes dos organismos fitoplanctónicos. A classificação do estado ecológico de lagos e do potencial ecológico de massas de água fortemente modificadas – albufeiras, deve ser efectuada mediante a aplicação do sistema de classificação em vigor, tema não abordado no presente documento.
A elaboração do protocolo teve por base a experiência existente em Portugal, os conhecimentos técnico-científicos descritos na bibliografia da especialidade, o trabalho desenvolvido no âmbito da 1ª fase do Exercício de Intercalibração (Decisão da Comissão 2008/915/CE, de 30 de Outubro) e os requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais.