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25-02-2015

Orientações Metodológicas para a Delimitação da RE - PDM na Região Autónoma dos Açores


O presente documento constitui uma primeira abordagem às questões que se prendem com a aplicação das disposições legais da Reserva Ecológica Nacional (REN), decorrentes do regime instituído a nível nacional, aplicadas à Região Autónoma dos Açores (RAA).

Desde 1983, e no seguimento da instituição da Reserva Agrícola Nacional, foi criada a REN, através da qual passaram a estar assegurados objetivos de conservação dos recursos naturais com vista à sua utilização racional, robustecendo o conceito de continuum naturale.

Não obstante as alterações legais que se seguiram, sem alterar os princípios fundamentais subjacentes à criação da REN, as áreas que integram esta restrição de utilidade pública foram sendo aplicadas ao território da RAA no âmbito da elaboração dos PDM (desde 1992), sem orientações quanto às metodologias a desenvolver, dados a utilizar e critérios a considerar. A acrescentar ao atrás descrito há também a considerar a aplicação das normas em vigor sem qualquer adequação ao território insular em presença, com especificidades físicas, socioeconómicas e institucionais distintas das do território continental.

Nesta sequência, resultaram delimitações de Reserva Ecológica (RE) na RAA muito distintas e sem continuidade quando comparados concelhos contíguos, bem como com muita heterogeneidade de critérios e metodologias subjacentes à sua delimitação, atendendo à ausência de orientações de base e adequação à realidade e necessidades do território em presença.

Neste sentido, e atendendo às principais dificuldades sentidas na aplicação direta das disposições legais em vigor no território da RAA, pretende-se com o presente documento definir orientações metodológicas relativas à delimitação de cada uma das tipologias de áreas que integram a RE na RAA até que seja adaptado o regime em vigor às especificidades do território do arquipélago.

Destaca-se, ainda, que foi solicitado apoio técnico ao departamento da administração regional com competência em recursos hídricos, ao departamento da administração regional com competência no mar e ao Laboratório Regional de Engenharia Civil, no que respeita às orientações metodológicas definidas para as áreas cujas competências se encontram atribuídas nas respetivas orgânicas.

Responsáveis
Direção Regional do Ambiente / Direção de Serviços de Recursos Hídricos e Ordenamento do Território / Divisão de Ordenamento do Território
Anexos
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