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Ponta Delgada 01-10-2013

Dia Nacional da Água | 1 de outubro


O Dia Nacional da Água celebra-se a 1 de outubro, data que marca o início de um novo ano hidrológico e, à semelhança de outras datas comemorativas, foi criada para promover a reflexão sobre a importância dos recursos hídricos e a consequente necessidade de os gerir de forma rigorosa e sustentada.

Na Região Autónoma dos Açores, a Secretaria Regional dos Recursos Naturais, através da Direção Regional do Ambiente - Direção de Serviços de Recursos Hídricos e Ordenamento do Território, tem por incumbência a implementação das políticas da Água, norteadas pela Diretiva-Quadro da Água e pela Lei da Água.

O planeamento das águas visa fundamentar e orientar a proteção e a gestão das águas e a compatibilização das suas utilizações com as suas disponibilidades de forma a garantir a sua utilização sustentável, proporcionar critérios de afetação aos vários tipos de usos pretendidos, e fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas (art.º 24º da Lei da Água).

Embora assente nos mesmos princípios e práticas consagradas para territórios continentais, a conceção dos instrumentos de planeamento e gestão da água nesta região arquipelágica revela a necessidade de se equacionarem soluções distintas e devidamente ajustadas à realidade “ilha”, enquanto unidade territorial marcada por condicionalismos próprios (descontinuidade territorial, o frágil equilíbrio biofísico e ainda a dependência económica de sectores produtivos pouco diversificados).

O planeamento dos recursos hídricos é concretizado através dos seguintes instrumentos:

  1. Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores (PRA) - Instrumento estratégico de cariz programático que visa contribuir para assegurar a proteção e valorização dos recursos hídricos na Região;
  2. Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores) - É o principal instrumento de execução da DQA através da adoção um conjunto de programas direcionados para que as massas de água relevantes da RH9 atinjam o bom estado;
  3. Outros instrumentos de ordenamento e planeamento, complementares dos planos de gestão de região hidrográfica, que podem ser de âmbito territorial, abrangendo uma sub-bacia ou uma área geográfica específica, ou de âmbito sectorial, abrangendo um problema, tipo de água, aspeto específico ou sector de atividade económica com interação significativa com as águas.
Autor: DRA/DSRHOT

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