Foi publicado no jornal oficial I Série, n.º 159, de 16 de outubro de 2012, a Portaria n.º 106/2012, que estabelece os limiares para os poluentes, grupos de poluentes e indicadores de poluição para efeitos da avaliação do estado químico de uma massa ou grupo de massas de água subterrânea na Região Autónoma dos Açores.
A determinação de valores de fundo e limiares para as massas de água subterrânea nos Açores resultou de um projeto adjudicado ao Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos da Universidade dos Açores, em setembro de 2009, com um prazo de execução de 18 meses, e com um custo total de 73.500,00€ (setenta e três mil e quinhentos euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
O projeto englobou trabalhos de análise e interpretação geoquímicas, com o objetivo de quantificar os valores de fundo e limiares nas águas subterrâneas dos Açores, com enquadramento legal na Diretiva-Quadro da Água (Diretiva n.º 2000/60/CE, de 23 de outubro), entretanto transposta pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e complementada por intermédio do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, na designada Diretiva das Águas Subterrâneas (Diretiva 2006/118/CE, de 12 de dezembro), transposta pelo Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro.
Os referidos documentos legais determinam uma clara obrigação dos Estados-membros em promoverem a valorização e proteção das massas de água subterrânea, incluindo a determinação do seu estado químico.
A definição de limiares nos Açores refletiu as especificidades geológicas e hidrogeológicas regionais, como uma condição incontornável subjacente à própria aplicação da legislação em vigor.