Nos termos da Lei, informam-se os proprietários e/ou possuidores de parcelas de leitos e margens, que não integrem o Domínio Público, que devem proceder à limpeza e desobstrução das linhas de água de drenagem natural.
Para efeitos de acompanhamento por parte destes Serviços, as referidas ações deverão ser comunicadas à Administração Hidrográfica dos Açores.
De 30 de setembro a 30 de outubro, as intervenções não carecem de parecer prévio da DRA/AHA, exceto se recorrerem à utilização e circulação de maquinaria pesada em leitos, taludes e margens.
Findo este período qualquer intervenção desta natureza carece de parecer prévio.
As recomendações e boas práticas para o desenvolvimento daquelas ações podem ser consultadas no portal da DRA.
Para mais informações consulte o edital