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Horta 08-05-2012


Os instrumentos de gestão territorial nos Açores passam a estar sujeitos, a partir de agora, a um novo regime, hoje aprovado na Assembleia Legislativa por proposta do Governo.

Com mais de 240 páginas, este extenso diploma procede ao desenvolvimento das bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo designadamente o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial e o regime geral de uso do solo.

Ao longo dos seus 188 artigos e cinco Anexos, este decreto legislativo regional trata também do regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial, adequando o sistema de planeamento territorial às características arquipelágicas dos Açores, nomeadamente à estrutura do povoamento das ilhas e à heterogeneidade do território insular.

Nos termos deste diploma, a política regional de ordenamento do território e de urbanismo assenta num sistema de gestão territorial que se organiza, num quadro de interação coordenada, no âmbito regional e no âmbito municipal.

O âmbito regional, esse sistema é concretizado através do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), dos planos sectoriais com incidência territorial e dos planos especiais de ordenamento do território, na forma de planos de ordenamento do território de ilha.

Por sua vez, os planos intermunicipais e os planos municipais de ordenamento do território são os instrumentos através dos quais se concretiza o âmbito municipal do sistema de gestão territorial no arquipélago.

No que respeita aos planos especiais de ordenamento do território, o diplomado agora aprovado prevê, como principal inovação, a elaboração do plano de ilha no intuito de simplificar e facilitar a aplicação do sistema de planeamento, eliminando redundâncias e facilitando os mecanismos de análise.

Ordenamento da orla costeira e das bacias hidrográficas ou ribeiras, proteção e gestão das águas subterrâneas, ordenamento e gestão de áreas protegidas e prevenção e mitigação de riscos naturais, nomeadamente riscos geológicos, marinhos, climáticos e hidrológicos, são as temáticas a incluir nos planos de ordenamento do território de ilha.

Ao apresentar o diploma, que considerou de “grande importância para a boa gestão do território”, o Secretário Regional do Ambiente e do Mar lembrou que as questões da gestão do território “são fundamentais para a qualidade de vida, para o respeito pelos valores ambientais e até para o crescimento sustentado da nossa economia”.

Álamo Meneses justificou esta iniciativa legislativa com o facto do dispositivo legal atualmente em vigor ser “extremamente disperso e em muitos aspetos contraditório”, não se adequando bem às “necessidades de planeamento de um território insular e fragmentado” como é o caso dos Açores.

Com o presente diploma, segundo explicou ainda o governante, pretende-se “fazer uma unificação do dispositivo de gestão territorial, fazendo a regulamentação direta da respetiva Lei de Bases”.

O Secretário Regional do Ambiente e do Mar adiantou, contudo, que o propósito “não é compilar legislação”, mas sim “criar um dispositivo jurídico novo, que permita pensar o planeamento e a gestão do território de forma integrada no contexto de cada ilha”.

Autor: GaCS/SRAM

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