Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2010/A, de 8 de Março, que estabelece o regime jurídico de extracção de inertes na faixa costeira e no mar territorial dos Açores, a Região é a entidade competente para o licenciamento, no âmbito da utilização privativa de bens do domínio público marítimo do Estado, das actividades de extracção de inertes por dragagem.
Doravante, a extracção de areias submersas para fins comerciais, qualquer que seja o método ou o objectivo carece de licença prévia a emitir pela DROTRH no sentido de se acautelar a defesa do litoral e avaliar os impactes sobre o meio marinho, acautelando as suas componentes física e biológica. Neste quadro, são estabelecidas zonas interditas que visam proteger estruturas portuárias, zonas balneares e áreas protegidas. Assim, a extracção de areias submersas apenas pode ser feita no mar territorial para além dos 250 metros da linha de costa, desde que se verifique que não se situa em zona interdita, que seja demonstrado, através de avaliação de incidências ambientais, que está salvaguardado o equilíbrio ecológico e acautelada a não erosão da costa das ilhas açorianas.