A Assembleia Legislativa Regional aprovou, no passado dia 21 de Abril, o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010, que regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, o apoio às organizações não governamentais de ambiente (ONGAs), e a composição e funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS).
Com este diploma passa a estar regulada a disponibilização pela administração pública regional dos Açores de informação referente ao estado do ambiente e do ordenamento do território, bem como as obrigações daí advenientes, a cooperação técnica e financeira com as organizações não governamentais que pretendam exercer acção em matéria de ambiente, sendo ainda reforçada a composição do CRADS, que passa a incluir representantes de todos os principais sectores interessados da sociedade, fortalecendo a sua independência e permitindo-lhes desempenhar um papel ainda mais activo na elaboração de estratégias de desenvolvimento sustentável e no acompanhamento e controlo da sua aplicação.