A Assembleia Legislativa Regional aprovou, no passado dia 20 de Abril, o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro. Com esta adaptação pretende-se aperfeiçoar e desenvolver o processo de delimitação consagrado no artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro (Lei da titularidade dos recursos hídricos), conferindo uma maior dinâmica ao procedimento de delimitação e tramitação processual.
Doravante, o procedimento de delimitação do domínio público hídrico constante do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, passa a ser regulado pela Região Autónoma dos Açores, considerando-se reportadas à Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos as competências atribuídas ao Instituto da Água.