Foi publicada, no passado dia 8 de Julho, a Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2010, que determina a elaboração do Plano Sectorial das Cavidades Vulcânicas da Região Autónoma dos Açores, enquanto instrumento de política sectorial de âmbito regional.
De acordo com o referido diploma, a elaboração do plano deverá atender aos seguintes objectivos estratégicos:
a) Estabelecer orientações para a gestão territorial das Cavidades Vulcânicas, nomeadamente das grutas e algares vulcânicos, fendas e grutas de erosão e dos seus valores ecológicos, estéticos, científicos e culturais;
b) Estabelecer o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais das cavidades, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território;
c) Fornecer orientações sobre a inserção em plano municipal ou especial do ordenamento do território das medidas e restrições mencionadas nas alíneas anteriores;
d) Definir as condições, os critérios e o processo aquando da realização de avaliação de impacte ambiental.
A promoção e elaboração do plano sectorial será efectuada pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, através do GESPEA - Grupo para o Estudo do Património Espeleológico dos Açores.