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Ponta Delgada 20-07-2010

Governo lança operação de sinalização de perigos em zonas balneares


Imagem: DROTRH

A secretaria regional do Ambiente e do Mar, através da direcção regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, lançou uma importante campanha relacionada com a prevenção dos riscos existentes em diversas zonas balneares dos Açores, incluindo a distribuição de panfletos, a colocação de placas de aviso e a delimitação de espaços com vedações em corda.

Segundo Álamo de Meneses, “trata-se de sensibilizar os cidadãos para os perigos naturais que ameaçam diversas zonas balneares do arquipélago, numa altura em que a afluência de pessoas a tais áreas de lazer conhece um aumento significativo o que potencia o risco de acidentes”. A este propósito, o secretário regional lembrou que “o rigoroso inverno deixou importantes marcas na orla costeira, existindo várias arribas que denotam propensão para a ocorrência de movimentos de vertente”.

Com o objectivo de se alcançarem níveis de segurança adequados, a secretaria regional do Ambiente e do Mar procedeu recentemente à vistoria de todas as zonas balneares que constam da lista de áreas a considerar para o efeito na presente época, publicada através da Portaria Regional n.º 148/2010, de 25 de Fevereiro. Álamo de Meneses referiu que nalguns casos os trabalhos de campo se estenderam a locais que apesar de não constarem da referida lista, são normalmente muito frequentados no período de verão, mas desaconselhou a prática balnear nessas zonas pois, para além de poderem evidenciar situações de instabilidade, não são alvo de vigilância por parte de nadadores-salvadores.

No seguimento das observações efectuadas foram já assinalados cerca de 50 locais, onde o perigo de ocorrência de escorregamentos de terras, queda de blocos e galgamentos pela água do mar é mais elevado. De sublinhar que antes do início da época balnear deste ano, a secretaria regional do Ambiente e do Mar proibiu o acesso à zona balnear da Ribeirinha, na ilha de S. Miguel, único local que se mantém interdito face ao facto do risco existente se estender a toda a zona normalmente utilizada.

Autor: DROTRH

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