Foi publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2010/A, que estabelece um conjunto de medidas preventivas para a área afecta à Bacia Hidrogeológica da Caldeira de Guilherme Moniz/ Pico Alto, na ilha Terceira, com o objectivo de salvaguardar a biodiversidade e promover a protecção dos recursos naturais, com impacto na recarga dos aquíferos existentes naquele território.
O tipo e a intensidade das acções e actividades que se exercem naquele território condicionam a recarga dos aquíferos nauqela área da ilha Terceira, fundamentais para o abastecimento de água à população, pelo que se determinaram diversas medidas cautelares que têm em vista a redução do risco de ruptura ou restrição na disponibilização de água.
O prazo de vigência das medidas em causa é de dois anos, contados da data de entrada em vigor do diploma, prorrogável por mais um ano, nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ilha Terceira.