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Angra do Heroísmo 29-05-2009

Secretaria Regional participa em reunião da Unidade de Gestão do PRORURAL


Imagem: DROTRH

Decorreu hoje, dia 29, nas instalações da Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura (DRACA), na Vinha Brava, ilha Terceira, a reunião da Unidade de Gestão do PRORURAL. Os trabalhos incluíram, entre outros aspectos, a aprovação do Regulamento Interno da UGP, a apresentação e análise do Relatório Preliminar da Avaliação Contínua do PRORURAL e informações sobre o estado actual do Sistema de Informação do PRORURAL. Adicionalmente foi discutida a taxa de execução do programa.

À Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM) compete apoiar a Unidade de Gestão (DRACA e Direcção Regional dos Recursos Florestais) na análise e apreciação dos projectos de candidatura ao PRORURAL que se inserem no Eixo 2 – Melhoria do Ambiente e da Paisagem Rural. À DROTRH, em particular, compete emitir parecer, sempre que para tal solicitada pela Unidade de Gestão, quanto a intervenções decorrentes das medidas do PRORURAL que incidam em margens e leitos de cursos de água, lagoas e no mar, bem como em áreas de Planos Especiais de Ordenamento do Território.

A  acção do PRORURAL dirigida para a “Protecção de Lagoas” tem como principais objectivos a protecção das lagoas naturais que se encontram em zonas ambientalmente sensíveis e a adopção de medidas que eliminem e/ou restrinjam a actividade agrícola nas bacias hidrográficas objecto de auxílio, através da adesão a uma Opção A, ou a uma Opção B, respectivamente.

Condições de Acesso

a) São candidatos à Opção A (redução do encabeçamento para zero) os agricultores com terras agrícolas em produção no interior das bacias hidrográficas;
b) São candidatos à Opção B (Redução do encabeçamento para o intervalo entre 0,6 e 1 CN/ha de superfície forrageira) os agricultores com terras agrícolas em produção no interior das bacias hidrográficas, com excepção da zona reservada (Faixa de 50 metros de largura contígua à linha do nível de pleno armazenamento da lagoa, conforme o Decreto-Lei n.º 2/88, de 20 de Janeiro);
c) Apresentação de um plano de manutenção, no caso da Opção A.

Compromissos dos beneficiários

a) No caso da Opção A, não efectuar adubações, tratamentos fitossanitários e pastoreio, nem qualquer tipo de actividade agrícola, com excepção das necessárias à sua manutenção;
b) No caso da Opção B, reduzir o encabeçamento para valores compreendidos entre 0,6 e 1,0 CN/ha de superfície forrageira, nas parcelas da bacia hidrográfica afectas à medida, bem como não efectuar adubações;
c) Cumprir estritamente com o plano de manutenção, no caso da Opção A;
d) Aplicar na exploração, em toda a área candidata ou não, as normas da Condicionalidade.

Regime e nível de apoio

“Outras Lagoas em Zonas Ambientalmente Sensíveis”
- 1200 euros/ha, no caso da opção A;
- 700 euros/ha, no caso da opção B.

“Lagoas em Zonas Vulneráveis à excepção da Lagoa das Sete Cidades”
- 1200 euros/ha, no caso da opção A;
- 600 euros/ha, no caso da opção B.

“Lagoa em Zona Vulnerável - Lagoa das Sete Cidades”
- 1100 euros/ha, no caso da opção A;
- 212 euros/ha, no caso da opção B.

Em qualquer dos regimes de apoio não é elegível para pagamento a zona reservada, correspondente à faixa de 50 metros de largura contígua à linha do nível de pleno armazenamento.

Autor: DROTRH

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