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Ponta Delgada 26-12-2009

Publicado o relatório anual do sector de águas e resíduos em Portugal


O regime jurídico relativo à qualidade da água para consumo humano é estabelecido pelo decreto-lei 306/2007, de 27 de Agosto. Nesta legislação são estabelecidas as obrigações das entidades gestoras dos sistemas públicos de abastecimento que, nos Açores, são da responsabilidade das autarquias locais quer em alta, quer em baixa, nomeadamente a formulação do programa de controlo da qualidade da água, a frequência de amostragem, os métodos analíticos utilizados e a comunicação e divulgação dos resultados.

O relatório anual do sector de águas e resíduos em Portugal, denominado “Controlo da Qualidade da água para consumo humano 2008”, divulgado pelo IRAR, expressou um desempenho positivo das entidades gestoras dos Açores no cumprimento das suas obrigações. As 19 entidades gestoras de sistemas de abastecimento público do arquipélago apresentaram atempadamente um programa de controlo da qualidade da água, sendo o segundo ano em que todos os programas foram aprovados, incluindo a verificação da conformidade (controlo de rotina e controlo de inspecção) e a eficácia dos tratamentos adoptados pelas entidades gestoras.

No que respeita ao cumprimento da frequência de amostragem em 2008 por tipo de controlo, o relatório aponta os grupos oriental e central como os mais cumpridores ou com maior percentagem de análises realizadas. Os parâmetros para os quais se registou menor percentagem de análises realizadas foram os pesticidas individuais alacloro, amitrol, captana, clortolurão, EPTC, isoproturão e pirimetanil, possivelmente devido aos custos significativos associados à sua pesquisa.
Em 12 dos 19 concelhos da Região a percentagem de cumprimento dos valores paramétricos foi superior à média nacional de 97.6%. O conjunto dos 19 concelhos dos Açores apresentou uma percentagem de cumprimento dos valores paramétricos de 95,55%, inferior à média nacional.

Os incumprimentos registados na Região foram reduzidos e pontuais. Destacam-se em relação aos parâmetros indicadores, as bactérias coliformes, o pH e a turvação. Os parâmetros químicos com maior número de incumprimentos foram o benzeno, os fluoretos e os nitratos. No que se refere aos parâmetros microbiológicos, os incumprimentos incidiram sobre a Escherichia coli e os enterococos.

Importa referir que os incumprimentos dos valores paramétricos registados foram pontuais e com origem bem definida, pelo que do ponto de vista das tecnologias de tratamento todos os casos são facilmente corrigíveis.

Nas 7 fiscalizações realizadas na Região foram detectados alguns problemas operacionais ao nível do desempenho das entidades gestoras, destacando-se os seguintes:
• Falta de controlo ou controlo operacional ineficaz;
• Ausência de desinfecção ou desinfecção ineficaz;
• Falta de identificação das causas de incumprimentos dos valores paramétricos e falta de adopção das medidas correctivas adequadas ao restabelecimento da qualidade da água;
• Falta de formação dos técnicos.

Autor: DROTRH/DSRH

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