A Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, ou Diretiva Quadro da Água (DQA), estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, tendo sido transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água - LA) e pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março.
Este conjunto normativo determina que cada Estado-Membro assegurasse até 2009 a elaboração de um Plano de Gestão para cada Região Hidrográfica (PGRH), os quais são instrumentos de planeamento das águas que têm por objetivo constituírem-se como a base de suporte à gestão, à proteção e à valorização ambiental, social e económica das águas, devendo incluir um programa de medidas que garanta a prossecução dos objetivos ambientais estabelecidos na Diretiva.
De acordo com o cronograma de implementação da DQA e LA, o planeamento e gestão dos recursos hídricos está estruturado em ciclos de 6 anos, sendo que os primeiros planos de gestão de região hidrográfica deveriam ter sido aprovados em 2009 e todas as medidas preconizadas nos mesmos deveriam estar operacionais o mais tardar até 2012.
1º ciclo de planeamento | 2009-2015
No caso da Região Autónoma dos Açores (RAA), compete à então Secretaria Regional dos Recursos Naturais/Direção Regional do Ambiente a elaboração do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores). Em novembro de 2011 foi concluído o 1º Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores) no prazo assumido e em consonância com as restantes regiões hidrográficas de Portugal continental.
2º ciclo de planeamento | 2016-2021
No que respeita ao 2º ciclo de planeamento, cumprindo o calendário da DQA/ LA, o processo de revisão de um ciclo de planos inicia-se três anos antes da sua entrada em vigor, por forma a preparar, atempadamente, os PGRH que irão vigorar entre 2016 e 2021.
A elaboração do PGRH-Açores, a vigorar em 2016 e 2012, constituirá uma revisão dos planos do 1º ciclo vigentes até 2015, será efetuada em diversas fases e decorrerá ao longo de 36 meses, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015, cumprindo o calendário e a disponibilização a informação previstos na DQA/LA, em concreto:
- O calendário e programa de trabalhos para a elaboração do plano, até três anos antes do início do PGRH - 2013;
- A síntese das Questões Significativas relativas à Gestão da Água (QSiGA) identificadas na região hidrográfica até dois anos antes do início do PGRH - 2014;
- O projeto do PGRH até um ano antes do início do PGRH - 2015.
Assim, na Região, em 2013, ocorreram 2 momentos de consulta pública relativos ao ciclo de planeamento que agora se inicia, por um período mínimo de 6 meses, o Calendário e Programa de Trabalhos e a revisão das Questões Significativas a considerar no âmbito da gestão da água (QSiGA). O processo de revisão das QSiGA decorreu de maio a novembro de 2013.
O processo de revisão do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores para vigorar no período de 2016 a 2021 (PGRH-Açores 2016-2021) foi determinado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2013, de 29 de abril.
Posteriormente, a Resolução do Conselho do Governo n.º 54/2015, de 30 de março, conferiu ao PGRH-Açores 2016-2021 a forma de plano sectorial, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
A consulta pública do PGRH-Açores 2016-2021, no âmbito da Lei da Água, teve início no dia 1 de julho de 2015, por um período de 6 meses, com a disponibilização dos documentos no sítio eletrónico e em suporte de papel em cada uma das sedes dos Serviços de Ambiente de Ilha e na Direção de Serviços de Recursos Hídricos e Ordenamento do Território. Por forma a esclarecer os aspetos mais importantes da proposta do PGRH-Açores 2016-2021 foram realizadas 3 sessões de esclarecimento em três ilhas; na ilha das Flores, na ilha do Pico e na ilha de São Miguel.
Em resultado, o Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2017/A, de 6 de fevereiro, procedeu à aprovação do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021.
Consulte os documentos abaixo para mais informação relativa ao PGRH-Açores (2016-2021).
• Resumo Não Técnico
• Relatório Técnico
Capítulo 1 - Enquadramento e aspetos gerais
Capítulo 2 - Caraterização e diagnóstico da situação de referência
Volume 1 - Santa Maria
Volume 2 - São Miguel
Volume 3 - Terceira
Volume 4 - Graciosa
Volume 5 - São Jorge
Volume 6 - Pico
Volume 7 - Faial
Volume 8 - Flores
Volume 9 - Corvo
Capítulo 3 - Síntese da caraterização e diagnóstico
Capítulo 4 - Cenários prospetivos
Capítulo 5 - Objetivos
Capítulo 6 - Programa de medidas
Capítulo 7 - Sistema de Promoção, de Acompanhamento e de Avaliação
Parte Complementar B - Plano de Participação Pública
• Relatório Síntese
AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA
• Relatório Ambiental Final | Anexo I | Anexo II
• Declaração Ambiental