As pessoas singulares ou coletivas que exploram estabelecimentos onde são efetuadas manutenções e assistências técnicas a sistemas de ar condicionado, que contêm gases fluorados com efeito de estufa, instalados em veículos a motor, devem:
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Recorrer a técnico detentor de Atestado de Formação emitido por Organismo de Atestação de Formação, de acordo com o previsto no artigo 12.º do
Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, para proceder às intervenções técnicas no sistema;
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Proceder à recuperação para efeitos de reciclagem, regeneração ou destruição dos gases fluorados com efeito de estufa, sempre que adequado, a ter lugar antes da eliminação final desse sistema e durante a respetiva assistência técnica e manutenção.
Recomenda-se que as pessoas singulares ou coletivas que exploram estabelecimentos onde são efetuadas manutenções e assistências técnicas a sistemas de ar condicionado, que contêm gases fluorados com efeito de estufa, instalados em veículos a motor, procedam à Comunicação Anual de Dados, até 31 de março de cada ano, indicando para o ano civil anterior e para cada tipo de gás fluorado com efeito de estufa os seguintes dados:
A Comunicação Anual de Dados é realizada através do Formulário para a Comunicação de Dados cujo manual de preenchimento está disponível online. Para aceder ao formulário, os operadores têm de se registar e iniciar a sua sessão.
Desde 1 de janeiro de 2016, as unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados também estão abrangidas pela obrigatoriedade de proceder à Comunicação Anual de Dados, através do Formulário para a Comunicação de Dados.
Para qualquer esclarecimento, os operadores poderão contactar a Direção Regional do Ambiente, através do endereço eletrónico gfee.dra@azores.gov.pt.
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