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Situação Regional


Nesta secção, a atualizar regularmente, disponibiliza-se a informação relativa à exposição da população a ruído ambiente na Região, e restrições de operação aeroportuária.

A - Informação posterior a 2010:

1) Planos municipais de ação de ruído (a)
(a) Uma vez que o RGRA entrou em vigor a 1 de Julho 2010, os concelhos onde foram identificadas zonas de conflito sonoro (zonas sensíveis ou mistas com ocupação expostas a ruído ambiente exterior que exceda os valores limite fixados no artigo 22º do RGRA), devem num prazo máximo de cinco anos (no máximo até 1 de Julho de 2015), executar os seus planos municipais de ação de ruído (nº 2, artigo 71º do RGRA).

2) Mapas de Ruído municipais (indicadores Lden e Ln)

3) Zonamento acústico (definição, delimitação e identificação de zonas sensíveis e de zonas mistas) (*)

(*) Tendo em consideração o comunicado da European Comission DG ENV News Alert Issue 290, de 29 de Junho, as câmaras municipais da Região devem no âmbito da elaboração, alteração e revisão dos planos municipais de ordenamento do território, ter em consideração a delimitação de zonas tranquilas de uma aglomeração e em campo aberto, de acordo com o definido no RGRA.

4) Mapas estatégicos de ruído/Planos de Ação

5) Restrições aeroportuárias
A experiência adquirida na vigência do anterior quadro legal de regulação do ruído e a análise dos movimentos aeronaves civis nos aeroportos e aeródromos dos Açores permite concluir que o cumprimento dos valores limite fixados no artigo 22.º do RGRA, apenas requer o condicionamento do tráfego aéreo noturno no Aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, optando-se, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º daquele diploma, por restringir naquele aeroporto as aterragens e descolagens durante o período das 00:00 e as 06:00 e por limitar a utilização, logo após a aterragem, da inversão de potência (reverse thrust), exceto quando tal seja necessário para garantir as condições de segurança de operação (Portaria nº88/2010, de 9 de Setembro).

Tendo em conta o tráfego civil existente e as características de localização dos restantes aeroportos, que permitem garantir o cumprimento dos valores limite de ruído junto dos recetores sensíveis existentes nas suas proximidades, são eliminadas as restrições relacionadas com o ruído às operações efetuadas por aeronaves civis nos aeroportos de Santa Maria, das Lajes (Terceira), da Horta (Faial) e do Pico.


B - Informação anterior a 2010:

1) Mapas de ruído municipais


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Direção Regional do Ambiente e Ação Climática



  



 

 

 

 

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