Alterações Climáticas  |  Avaliação Ambiental  |  Emissões Atmosféricas  |  Extração Inertes  |  Licenciamento Ambiental  |  Proteção Radiológica  |  PRTR  |  Qualidade do Ar  |  Ruído  |  Térmitas



Destaques
 
Guia Prático para Controlo de Térmitas
 Mais »
Inventário Regional de Emissões de Poluentes Atmosféricos - IRERPA
 Mais »
Relatórios do Estado do Ambiente
 Mais »
Relatórios da Qualidade do Ar
 Mais »
 
Últimos conteúdos
 
Planclimac
PGRIA2022_2027
Comunicação Anual de Dados GFEE 2023
Relatório da Qualidade do Ar dos Açores ...
 

Procedimentos do Regime de AIA previstos na legislação dos Açores


PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL
(Procedimento de AIA - Artigos 37.º a 42.ª do Diploma AILA)

Processo prévio e vinculativo sobre a decisão de autorização ou de licenciamento de um dado projeto.
No caso da tipologia do empreendimento a executar estar também sujeita a um Licenciamento Ambiental (LA) e a Avaliação de Impacte Ambiental realizar-se em fase de Projeto de Execução, então os dois procedimentos iniciam-se em simultâneo na Autoridade Ambiental e decorrem em paralelo.




LEGENDA:
EIA - Estudo de Impacte Ambiental; LA - Licença Ambiental; CA - Comissão de Avaliação do EIA; DIA - Declaração de Impacte Ambiental; RECAPE - Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução; EL - Entidade Licenciadora.


PROCEDIMENTO DE DEFINIÇÃO DE ÂMBITO DO ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL
(Definição de Âmbito - Artigo 32.º do Diploma AILA)

Processo facultativo que decorre por iniciativa do proponente antes da elaboração do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), no qual se pretende selecionar os aspetos que importam ser desenvolvidos e avaliados durante o procedimento de AIA. Pode realizar-se com ou sem Consulta Pública.



PROCEDIMENTO DE RECAPE
(Artigos 46.º a 48.º do Diploma AILA)

Decorre sempre que o Procedimento de AIA foi efetuado em fase de Estudo Prévio ou Anteprojeto, tendo como elementos base um Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) onde o proponente procura demonstrar que a versão final do Projeto de Execução respeita e não compromente as condicionantes previamente definidas pela DIA.
No caso de o projeto estar também sujeito a Licenciamento Ambiental é nesta fase que decorre em paralelo o procedimento para a obtenção desta licença.
A licença ou autorização de construção de um projeto sujeito a RECAPE só pode ser emitida após a apreciação e emissão da Declaração da Conformidade Ambiental do Projeto de Execução com a DIA.




<< voltar


Numero de Visitantes
  1348850  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 

Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas


  



 

 

 

 

HOMEMAPA DE SITEMISSÃOCONSULTAS PÚBLICASLEGISLAÇÃOPERGUNTASCONTACTOSFORMULÁRIOS ONLINE

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE