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Plano de Emergência Interno 


Nos termos dos artigos 84º e 85º, os operadores de estabelecimentos de nível superior de perigosidade devem:

  • Elaborar e enviar à DRA e ao Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA), via ECL, os respectivos Planos de Emergência Internos (PEI), que tem como objectivo demonstrar que existem os meios materiais, humanos e de gestão para circunscrever e controlar os incidentes de modo a minimizar os seus efeitos e a limitar os danos no homem, no ambiente e nos bens.
  • Proceder à realização de exercícios de simulação anuais, com comunicação à DRA e corpos de bombeiros locais.
  • Proceder à revisão/atualização dos PEI, nas seguintes circunstâncias:

    - Revisão com uma periodicidade máxima de três anos;
    - Atualização prévia à introdução de alterações substanciais;
    - Revisão face ao "efeito dominó".

Quando a revisão conduz a uma atualização do documento, esta é enviada à DRA, via ECL.

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