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Registo


É obrigatório o registo das seguintes práticas:

  • Decorrentes da aplicação direta do Decreto-Lei n.º 108/2018:
    • Operação de equipamentos de radiodiagnóstico em medicina dentária;
    • Operação de equipamentos de densitometria óssea;
    • Outras, a identificar pela autoridade competente.
  • Decorrentes da nota intepretativa da APA n.º 2, de 18/07/2022, adotada pela DRAAC:
    • Operação em local fixo de geradores de radiação para fins de medicina veterinária;
    • Operação de equipamentos de inspeção de bagagem fixos, cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação com tensão máxima até 160 kV;
    • Operação de equipamentos de fluorescência de raios-X (XRF) cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação;
    • Operação de equipamentos de radiografia para uso em controlo de processo industrial cuja fonte de radiação seja um gerador de radiação com tensão máxima até 150 kV.

Estão ainda sujeitos a registo os atos ou factos jurídicos que determinem a transmissão, oneração, modificação ou extinção da prática ou atividade.

Para efeitos de registo devem ser apresentados os seguintes elementos:

  • Declaração do nome ou denominação social e endereço da sede social;
  • Indicação da prática a desenvolver e sua localização geográfica;
  • Justificação da prática;
  • Limites operacionais e as condições de funcionamento durante todo o seu ciclo de vida;
  • Identificação do responsável pela proteção contra radiações;
  • Características de conceção da instalação e das fontes de radiação.

Os critérios mínimos de aceitabilidade das instalações e equipamentos radiológicos a utilizar na área médica têm por base as recomendações que constam do documento da Comissão Europeia: RADIATION PROTECTION N° 162 ”Criteria for Acceptability of Medical Radiological Equipment used in Diagnostic Radiology, Nuclear Medicine and Radiotherapy”.

Como proceder

O requerimento para registo é efetuado antes do início da prática ou atividade, através de formulário próprio, que se disponibiliza no final desta página. Os interessados deverão preencher e assinar o formulário respetivo, anexar toda a documentação complementar aplicável e remeter o conjunto de informação à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas por correio normal ou através do endereço de correio eletrónico [email protected].

O exercício da prática sujeita a registo só poderá iniciar-se após a data de inscrição no inventário regional de titulares, a notificar pela DRAAC no seguimento da análise e verificação da conformidade da documentação apresentada com todas as condições legais e regulamentares aplicáveis.

Para qualquer esclarecimento, poderá contactar a Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas através do endereço de correio eletrónico [email protected].

Formulários de pedido de registo:

Práticas que envolvem exposições médicas
Práticas que não envolvem exposições médicas
 

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