É obrigatório o registo das seguintes práticas:
Estão ainda sujeitos a registo os atos ou factos jurídicos que determinem a transmissão, oneração, modificação ou extinção da prática ou atividade.
Para efeitos de registo devem ser apresentados os seguintes elementos:
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Declaração do nome ou denominação social e endereço da sede social;
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Indicação da prática a desenvolver e sua localização geográfica;
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Justificação da prática;
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Limites operacionais e as condições de funcionamento durante todo o seu ciclo de vida;
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Identificação do responsável pela proteção contra radiações;
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Características de conceção da instalação e das fontes de radiação.
Os critérios mínimos de aceitabilidade das instalações e equipamentos radiológicos a utilizar na área médica têm por base as recomendações que constam do documento da Comissão Europeia: RADIATION PROTECTION N° 162 ”Criteria for Acceptability of Medical Radiological Equipment used in Diagnostic Radiology, Nuclear Medicine and Radiotherapy”.
Como proceder
O requerimento para registo é efetuado antes do início da prática ou atividade, através de formulário próprio, que se disponibiliza no final desta página. Os interessados deverão preencher e assinar o formulário respetivo, anexar toda a documentação complementar aplicável e remeter o conjunto de informação à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas por correio normal ou através do endereço de correio eletrónico [email protected].
O exercício da prática sujeita a registo só poderá iniciar-se após a data de inscrição no inventário regional de titulares, a notificar pela DRAAC no seguimento da análise e verificação da conformidade da documentação apresentada com todas as condições legais e regulamentares aplicáveis.
Para qualquer esclarecimento, poderá contactar a Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas através do endereço de correio eletrónico [email protected].
Formulários de pedido de registo:
Práticas que envolvem exposições médicas
Práticas que não envolvem exposições médicas
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