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Licenciamento


É obrigatório o licenciamento das seguintes práticas:

  • Decorrentes da aplicação direta do Decreto-Lei n.º 108/2018:
    • Operação de geradores de radiações ionizantes não abrangido por registo, aceleradores, ou fontes radioativas para exposições médicas ou para fins de imagiologia não médica;
    • Operação de geradores de radiações ionizantes ou aceleradores, exceto microscópios eletrónicos, ou fontes radioativas para fins não médicos;
    • Qualquer prática que envolva fontes radioativas seladas;
    • Quaisquer práticas que libertem para o ambiente material radioativo nos efluentes gasosos ou líquidos, que possam resultar numa dose efetiva para a exposição do público superior a 0,3 mSv por ano;
    • Adição deliberada de substâncias radioativas na produção ou no fabrico de bens de consumo ou outros produtos, incluindo medicamentos e na importação ou exportação de tais bens ou produtos;
    • Administração deliberada de substâncias radioativas a pessoas e, na medida em que afete a proteção dos seres humanos contra as radiações, a animais para fins de diagnóstico médico ou veterinário, tratamento ou investigação;
    • Gestão do combustível irradiado e de resíduos radioativos, bem como as respetivas instalações, ao abrigo da legislação em vigor;
    • Exploração e desmantelamento de uma instalação nuclear, bem como a exploração e desativação de minas de urânio, ao abrigo da legislação em vigor;
    • Importação, exportação e introdução em território regional de fontes de radiação;
    • Outras, a identificar pela autoridade competente.
  • Decorrentes da nota intepretativa da APA n.º 2, de 18/07/2022, adotada pela DRAAC:
    • Operação de outros geradores de radiação ou de fontes radioativas para fins de medicina veterinária não abrangidos por Registo;
    • Operação de outros equipamentos de inspeção de bagagem contendo fontes de radiação não abrangidos por Registo;
    • Operação de outros equipamentos de fluorescência de raios-X (XRF) não abrangidos por Registo ou contendo fontes radioativas;
    • Operação de outros equipamentos de radiografia para uso em controlo de processo industrial contendo fontes de radiação, não abrangidos por Registo.

Para efeitos de requerimento de licença devem ser apresentados os seguintes elementos:

  • Declaração do nome ou denominação social e endereço da sede social;
  • Indicação da prática a desenvolver e sua localização geográfica;
  • Justificação da prática;
  • Limites operacionais e as condições de funcionamento durante todo o seu ciclo de vida;
  • Identificação do responsável pela proteção contra radiações;
  • Características de conceção da instalação e das fontes de radiação.
  • Peças desenhadas, quando aplicável, e descrição das instalações radiológicas, incluindo as infraestruturas de caráter social, sanitárias e de medicina do trabalho, equipamentos e outro material de que dispõe para desenvolver as suas atividades;
  • Listagem dos trabalhadores com a respetiva classificação de acordo com o artigo 73.º, respetiva qualificação profissional, competências, incluindo informação e formação e data da última consulta de saúde ocupacional;
  • Identificação do responsável pela proteção radiológica, nos termos do artigo 159.º.
  • Projeto de Regulamento Interno, do qual conste a organização do pessoal e normas de funcionamento, bem como as responsabilidades e modalidades de organização em matéria de proteção e segurança;
  • Avaliação prévia de segurança radiológica elaborada pelo titular onde se:
    1. Estimem as exposições dos trabalhadores e do público em condições normais de funcionamento;
    2. Identifique a forma como podem ocorrer exposições potenciais ou exposições médicas acidentais e exposições médicas que não decorrem como planeado, quando aplicável;
    3. Estime, na medida do possível, a probabilidade de ocorrência de exposições potenciais e a respetiva magnitude;
    4. Avalie a qualidade e a extensão das disposições de proteção e segurança, incluindo os aspetos de engenharia e os procedimentos administrativos;
    5. Defina os limites operacionais e as condições de operação;
    6. Demonstre que existe uma proteção adequada contra qualquer exposição ou contaminação radioativa suscetível de ultrapassar o perímetro da instalação, ou contra qualquer contaminação radioativa suscetível de atingir o solo onde se encontra implantada a instalação;
    7. Definam planos para a descarga de efluentes radioativos;
    8. Estabeleçam medidas para controlar o acesso de membros do público à instalação.
  • Programa de Proteção Radiológica, adequado às tarefas a desempenhar;
  • Plano de Emergência Interno;
  • Plano de manutenção, ensaios, inspeção e assistência, de modo a garantir que as fontes de radiação e a instalação radiológica cumprem os requisitos de conceção;
  • Enumeração de equipamentos de medição de radiação, incluindo os certificados de verificação dos diferentes controlos metrológicos efetuados;
  • Metodologia adotada para a gestão de fontes radioativas fora de uso;
  • Programa de garantia de qualidade;
  • Plano de recursos financeiros adequados ao cumprimento das suas obrigações;
  • Previsão do tipo de resíduos radioativos que potencialmente produzirá, e disposições para a eliminação de tais resíduos, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro.

Os critérios mínimos de aceitabilidade das instalações e equipamentos radiológicos a utilizar na área médica têm por base as recomendações que constam do documento da Comissão Europeia: RADIATION PROTECTION N° 162 ”Criteria for Acceptability of Medical Radiological Equipment used in Diagnostic Radiology, Nuclear Medicine and Radiotherapy”.

Como proceder

O requerimento para licença é efetuado antes do início da prática ou atividade, através de formulário próprio, que se disponibiliza no final desta página. Os interessados deverão preencher e assinar o formulário respetivo, anexar toda a documentação complementar aplicável e remeter o conjunto de informação à Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas por correio normal ou através do endereço de correio eletrónico [email protected].

A acompanhar o formulário, deverão ser anexados documentos com toda a informação adicional aplicável referida nos anexos e documentos de “requisitos adicionais” relevantes, incluindo um programa de proteção radiológica a elaborar pelo titular necessária à avaliação de segurança.

Para qualquer esclarecimento, poderá contactar a Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas através do endereço de correio eletrónico [email protected].

Formulários de pedido de licenciamento:

Práticas que envolvem exposições médicas
Práticas que não envolvem exposições médicas

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