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Decisões de Pedidos de Definição do Âmbito do EIA


Empreendimentos sujeitos à fase preliminar e facultativa de Definição do Âmbito do Estudo de Impacte Ambiental prevista no artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro (Diploma AILA) cujos processos conduziram a uma Decisão da Autoridade Ambiental:

1. Em fase de Estudo Prévio
- Aquicultura de Holotúrias na Ilha Terceira -
Decisão 20 de maio de 2019 .

2.
Em fase de Anteprojeto
Até ao momento não ocorreu nenhum

3.
Em fase de Projeto de Execução
- Ampliação da Exploração da Pedreira do Pico das Contendas. Decisão Janeiro de 2009 (anterior ao regime de Avaliação de Impacte Ambiental definido no Diploma AILA).


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