Depende se em função da dimensão, localização e tipologia ficar incluído nos Anexos I e II do Diploma AIA e no caso da tipologia se enquadrar mas não atingir os limiares definidos no Anexo II, a decisão dependerá da decisão da entidade licenciadora em função dos critérios definidos no Anexo V ou da existência de Despacho Conjunto dos Secretários Regionais do Ambiente e da área competente do projecto.