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No âmbito do  Sistema de Indústria Responsável (SIR) - Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto -, a Agência Portuguesa do Ambiente elaborou os "Documentos de Referência para Atuação das Entidades Acreditadas no Domínio do Ambiente".

As entidades acreditadas definidas no SIR, designadamente no domínio do ambiente, intervêm no processo, com o objetivo de, mediante a garantia de boa instrução dos processos, tornar mais céleres e expeditos os procedimentos previstos e fazer a verificação de processos de acordo com as especificações definidas pela administração.

As especificações referidas são documentos de referência ou guias que servirão de base para a verificação da boa instrução dos processos por parte das entidades acreditadas.

Os regimes jurídicos com possibilidade de intervenção de entidades acreditadas são:

  • Avaliação de Impacte Ambiental;
  • Prevenção de Acidentes Graves;
  • Prevenção e Controlo Integrados da Poluição;
  • Comércio de Licenças de Emissão de Gases com Efeito de Estufa;
  • Operação de Gestão de Resíduos;
  • Incineração e Co-incineração de Resíduos.


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Direção Regional do Ambiente e Ação Climática



  



 

 

 

 

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