A Inspecção Regional do Ambiente (IRA) é um serviço da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe, na Região Autónoma dos Açores, garantir o cumprimento das normas jurídicas com incidência ambiental. Entre outras atribuições, compete-lhe inspecionar estabelecimentos, equipamentos e locais ou atividades sujeitos a normas legais e regulamentares em matéria de incidência ambiental.
A IRA tem a sua sede na ilha Terceira, concelho de Angra do Heroísmo e possui uma delegação em S. Miguel, concelho de Ponta Delgada e outra na ilha do Faial, concelho da Horta.
A sua atividade caracteriza-se essencialmente por duas áreas: uma de inspeção e uma jurídica, com instrução de processos de contraordenação.
Integram o pessoal de inspeção, um inspetor-adjunto, 6 inspetores superiores e um técnico superior, de diversas áreas de habilitação académica. A sua atividade centra se na execução de ações inspetivas a diversos sectores de atividade sujeitos ao cumprimento de legislação ambiental, dos quais se destacam a área dos resíduos, a área agroalimentar, as instalações PCIP (prevenção e controlo integrados da poluição, sujeitas a licença ambiental) e as instalações SEVESO (sujeitas ao regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas).
No decorrer da atividade de inspeção são visitados diversos tipos de empresas e equipamentos, como indústrias, operadores de gestão de resíduos, unidades hospitalares, oficinas de reparação automóvel, pecuárias, estabelecimentos comerciais, unidades hoteleiras, obras de construção, instalações de armazenagem e de abastecimento de combustíveis, etc...
As áreas a inspecionar constam do plano de inspeção anual, atuando-se também em ações não planeadas, em resultado de denúncias, de situações de acidentes com potenciais implicações ambientais, ou em resposta a comunicações de outros departamentos governamentais ou da tutela. Assim, a IRA está também em alerta permanente para pronta resposta a situações de emergência, quer estas resultem de acidentes com consequências ambientais quer de infrações praticadas.
As inspeções podem ser caraterizadas como integrais, quando têm como objetivo um levantamento exaustivo das componentes ambientais e dos requisitos legais aplicáveis à unidade inspecionada; específicas, quando têm em vista a observância de determinado aspeto ou componente ambiental ou de acompanhamento, incluindo-se neste grupo as inspeções que têm em vista a verificação de determinadas situações ou componentes ambientais identificadas como críticas em inspeção anterior.
A área jurídica é composta por 3 licenciados em Direito que, para além de assegurarem a atualização da legislação de âmbito ambiental, esclarecimento de dúvidas e elaboração de pareceres, desempenham de forma permanente a atividade de instrução de processos de contraordenação ambiental. Esta tarefa caracteriza-se por uma fase de autuação e de inquirição aos arguidos e testemunhas, culminando com a elaboração de uma proposta de decisão que habilite o Inspetor Regional a proferir decisão final sobre o processo.
Assim, o tipo de serviço prestado pela IRA à comunidade assenta sobretudo em planos de ação inspetiva que cubram diversos sectores de atividade e de punição dos infratores, garantindo o cumprimento da legislação por parte dos responsáveis pelas atividades com incidência ambiental e funcionando como agente dissuasor da prática de infrações, contribuindo de forma ativa para a preservação do ambiente e para o desenvolvimento sustentável da Região.