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O Decreto-Lei nº. 118-A/2010, de 25 de Outubro estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro. A legislação define, entre outros aspectos, as condições para ser produtor de electricidade, os direitos e os deveres dos produtores, as competências da entidade gestora, as empresas podem instalar as unidades de microprodução e o preço que é pago pela electricidade produzida. Este regime jurídico aplica-se a todo o território nacional.
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