As alterações climáticas, a volatilidade dos preços dos combustíveis fósseis e a segurança do abastecimento energético requerem uma aposta na eficiência energética e no aproveitamento dos recursos naturais e endógenos. O Programa PROENERGIA foi criado como vista a incentivar a produção de energia eléctrica e calorífica, essencialmente destinada ao auto-consumo, por parte das famílias, das empresas, das cooperativas, das associações sem fins lucrativos e das Instituições Particulares de Solidariedade Social. O PROENERGIA apoia (i) investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para microprodução de energia eléctrica ou calorífica, utilizando recursos endógenos (ii) investimentos na utilização do recurso solar térmico e bombas de calor para produção de águas quentes.
Para preenchimento do formulário de candidatura e respectiva submissão clique aqui.
Os Postos da RIAC prestam apoio no preenchimento do formulário.
Legislação aplicável: Decreto Legislativo Regional nº 5/2010/A de 23 de Fevereiro.
Nota Técnica – determinação da fracção solar.
Apresentação de Candidaturas – Orientação n.º 1
Recomendação – comprovação das situações contributiva e tributária.
Recomenda-se que, relativamente à comprovação das situações contributiva e tributária, os promotores autorizem a Secretaria Regional do Ambiente e Mar a consultar as mesmas online.
Para o efeito deverão os promotores utilizar os seguintes procedimentos:
Finanças - Situação Tributária Online
1. Aceder ao Portal das Finanças ;
2. Iniciar sessão, inserindo NIF/NIPC e senha;
3. Escolher: Outros serviços > Autorizar > Consulta Sit. Tributária;
4. Inserir NIF da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar;
5. Clicar em autorizar;
6. Gravar o comprovativo dessa autorização;
Segurança Social - Situação Contributiva Online
1. Aceder ao site da Segurança Social Directa ;
2. Inserir NISS e senha;
3. Consentimento a Entidades Públicas de Consulta da Situação Contributiva;
4. Dar consentimento;
5. Iniciar preenchimento;
6. Inserir NIF e NISS da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar;
7. Clicar em Autorizar;
8. Gravar o comprovativo da autorização;
-NISS da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar: 20004981732 (Situação contributiva perante a Segurança Social)
-NIF da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar: 672002426 (Situação tributária regularizada perante a Administração Fiscal)
Terão, posteriormente, que anexar aos formulários aquando da fomalização do Pedido de Pagamento os comprovativos das autorizações.
Para mais informações e ajuda contacte dren@azores.gov.pt